Durante o ano, existem algumas contribuições para as quais o trabalhador brasileiro é submetido. Um desses valores é referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo direito a aposentadoria.
Mensalmente, o trabalhador é descontado por essa contribuição e por isso, quem nunca trabalho pela CLT pode estar se perguntando se esse valor é opcional. Saiba se você pode escolher ou não pagar o INSS:
Vamos começar entendendo que a aposentadoria é dividida em alguns níveis, dependendo de cargos e funções. A partir disso, sabemos que alíquota de contribuição do INSS pode ser diferente para alguns cargos.
Essa porcentagem que parte do trabalhador brasileiro é muito importante, pois será a única garantia de receber a aposentadoria após tanto tempo de serviço.
Se você ainda tem dúvidas sobre os seus dados e regras de aposentadoria, é válido conferir mais informações no Meu INSS 2020 e estar por dentro os seus direitos.
Antes de agendar o INSS para consultar o benefício da aposentadoria, vamos entender quando é e quando não é obrigatório contribuir com o INSS:
Trabalhadores da CLT
Quem trabalha através da carteira de trabalho assinada é considerado um trabalhador regular e passa a ter direito a vários benefícios trabalhistas. E devido a isso, todo mês o funcionário terá acesso ao seu salário líquido, já com os devidos descontos aplicados para garantir os benefícios.
De acordo com a tabela do INSS 2020, o trabalhador regular já é descontado automaticamente pelo INSS e recebe a sua remuneração já atualizada. Por isso, nesse caso, não é possível optar por contribuir com o recurso.
Empregada Doméstica
Há alguns anos, a empregada doméstica passou a poder se legalizar e começar a prestar seus serviços por intermédio da carteira assinada. Sendo assim, passou também a ter direito a alguns benefícios como a aposentadoria.
Como trabalha através da CLT, a emprega doméstica já deve receber a sua remuneração com os devidos descontos mensais aplicados. Para esta categoria, não é possível optar pelo pagamento ao INSS.
Microempreendedores
Os microempreendedores já ocupam um bom lugar do mercado, sendo responsáveis pelo funcionamento de pequenos negócios de vendas e prestação de serviços.
Esse trabalhador só deverá cumprir com as contribuições ao órgão, se por acaso, vier a se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Trabalhador Autônomo
Para as diversas categorias de trabalhador autônomo, como manicure, pedreiro, cabeleireira, vendedor, entre outros, o pagamento das taxas mencionadas não é necessário.
Entretanto, se esses cidadãos desejarem conquistar o direito a aposentadoria, os mesmo podem solicitar a sua participação como contribuinte individual do INSS.
Comentar